Se você, algum parente ou amigo está passando por situações onde sente que alguém o persegue, de modo importuno e insistente, entrando em contato constante através de mensagens, aparições inesperadas, vigília e perseguição, saiba que esses são sinais de alerta para a prática de Stalking.
O serviço de investigação de Stalker advém do termo Stalking (perseguição em inglês) e tal prática pode se dar por meios físicos (seguindo alguém) ou por meios digitais (através das redes sociais, telefone, aplicativos de mensagens ou e-mail).
O Stalker pode ameaçar a sua integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção. Em muitas situações acaba por invadir ou perturbar a sua esfera de liberdade e privacidade.
Atualmente, essa prática é tipificada como crime através do artigo 147-A no Código Penal Brasileiro, cujo texto assim expõe a ação criminosa do chamado Stalker:
“Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Conte com nossa equipe para localizar e colher evidências a respeito desse possível criminoso e tenha em mãos as provas necessárias para seguir com seu processo na justiça caso ache necessário.
Detetive Miranda & Cabral tem uma equipe especializada, apta para atender sua necessidade com o mais absoluto sigilo, respeito e profissionalismo.
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